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Belmiro Siqueira 2010



03/03/2010

Nota oficial da FIRJAN - Lei 5.627 /2009

A FIRJAN ratifica o conteúdo do comunicado enviado aos seus associados e reafirma que a Lei 5.627/2009 afronta a Constituição Federal. Por este motivo, solicitou à CNI – Confederação Nacional da Indústria o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender os efeitos da mencionada lei.

A Diretoria Plena da FIRJAN deliberou, em reunião especialmente convocada para este fim, disponibilizar aos seus associados, por meio de sua Diretoria Jurídica Corporativa, modelo de ação judicial para aqueles sindicatos que entenderem por bem buscar na Justiça do Trabalho a proteção de seus acordos ou convenções coletivas.

Recomendamos às empresas que acompanhem, através de seus respectivos sindicatos, os esforços que estão sendo envidados junto ao Poder Judiciário.

Lembramos aos associados que, enquanto não houver manifestação do Poder Judiciário, a Lei 5.627 está em vigor, ficando as empresas que não a observarem sujeitas às sanções pelo descumprimento da lei.

Para mais esclarecimentos favor contatar o Dr. Antonio Carlos Bento Ribeiro no telefone 2563-4191 ou Dr. Pedro Capanema no telefone 2563-2511.

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