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CRA-RJ
| 28/12/2011 |
Acervo Técnico-Profissional pode ser solicitado pelos Administradores
A Resolução Normativa CFA nº 304/ 2005 criou o Acervo Técnico-Profissional de Pessoas Físicas e o Acervo Técnico-Cadastral de Pessoas Jurídicas, por meio do Registro de Comprovação de Aptidão para o Desempenho de Atividade de Administração – RCA, tendo em vista a obrigatoriedade legal de disciplinar, a responsabilidade técnico-profissional do Administrador e o controle de desempenho de atividades profissionais em Administração.
É considerado Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Física toda a experiência Adquirida pelo profissional em razão da sua atuação, relacionada com as suas atribuições e atividade próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade no CRA em cuja jurisdição os seus serviços foram prestados.

Muitos Administradores não sabem que podem solicitar a Comprovação de Aptidão para o Desempenho de Atividades de Administração, fornecida aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços, para comprovar a prestação de serviços nos campos privativos do Administrador. A Comprovação pode ser obtida por meio das Casas do Administrador ou na sede do CRA-RJ.
Mais informações pelo telefone: (0XX21) 3872-9550 ramais 9612, 9623, 9570 e 9578 ou pelos e-mails: rpf@cra-rj.org.br e atendimento@cra-rj.org.br
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